Liberação de Pátio suspenso.

Suspensão automática de pátios sem movimentação há mais de 180 dias.

A liberação de um pátio suspenso é uma solicitação de serviço DOF que se aplica a casos de SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE PÁTIOS SEM MOVIMENTAÇÃO HÁ MAIS DE 180 DIAS. A partir do mês de dezembro de 2022, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística lançou o SISTEMA MADEIRA para o registro das solicitações de serviços direcionadas ao Sistema DOF (Legado ou DOF+) endereçados aos Centros Técnicos Regionais desta Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade. As solicitações serão assim protocoladas via SISTEMA MADEIRA,

Obrigações de quem tem pátio homologado • Se o pátio estiver localizado em um imóvel rural, o proprietário deverá inscrevê-lo no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP); • Depois que homologarmos o pátio da empresa, a operação tanto dos Sistemas DOF LEGADO ou DOF+RASTREABILIDADE exigirá um certificado digital de categoria A3 para o CNPJ da empresa, denominado e-CNPJ A3. Trata-se de um produto com prazo de validade de 3 anos que deve ser comprado de quaisquer autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil, devendo ser renovado a cada3 anos; • Respeitar as regras de

operação do Sistema DOF e de organização do pátio, descritas na Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, alterada por Instruções mais recentes, com atenção redobrada no Capítulo VI e Anexo III e também à Instrução Normativa Nº 16/2022; • Preencher anualmente um Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), no Site do IBAMA/CTF no período de 1º de janeiro a 31 de março, exigido pela Lei Federal nº 10.165/2000. Esse relatório é composto por algumas perguntas que devem ser respondidas dentro do próprio CTF. Não é necessário imprimir ou enviar correspondências para entregá-lo; Penalidades previstas • Deixar de renovar o e-CNPJ A3, não entregar o RAPP, não declarar o porte da empresa ou não recolher eventuais taxas trimestrais, implicará restrições de acesso ao Sistema DOF/IBAMA; • Inserir informações falsas/enganosas/omissas nos sistemas oficiais de controle, ou negligenciar diferenças volumétricas no estoque de madeiras nativas brasileiras, sujeitará o interessado às penalidades cabíveis, tais como advertência, suspensão, embargo, apreensão e multa, previstas na Resolução SMA nº 05/2021, amparada pelo Decreto Estadual nº 64.456/2019 e pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605/1998.