Você sabe o que é DOF? Caso a resposta seja negativa, vale recalcular a rota e tomar providências imediatamente. Isso porque tanto o desconhecimento quanto a negligência sobre a sua emissão obrigatória para transportar produtos florestais gera uma série de consequências gravíssimas.
O DOF é o Documento de Origem Florestal e impacta diretamente a dinâmica da construção civil por conta da movimentação frequente de madeiras no segmento. Dessa forma, ficar em dia com a licença permite atuar em conformidade ambiental, evitar multas, apreensões e até crimes ambientais.
Preocupante, não é mesmo? Para te ajudar a se inteirar sobre o assunto, siga com a leitura nos tópicos abaixo.
Entenda o que é DOF (Documento de Origem Florestal)
O DOF (Documento de Origem Florestal) é uma licença obrigatória para transportar e armazenar produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Na prática, o documento apresenta informações cruciais, como volumetria, origem detalhada dos produtos e dados sobre o destino.
Sua emissão deve ser feita pelo sistema eletrônico chamado de Sistema DOF acessado pelo site do IBAMA. Após a conclusão do procedimento, o DOF deve acompanhar a mercadoria durante todas as etapas de transporte. Todo o sistema é extremamente seguro com o objetivo de identificar imediatamente qualquer tentativa de fraude.
Controle de fluxo dos produtos
Por meio do Sistema DOF e da emissão do documento, o IBAMA realiza o controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Com as atualizações frequentes das informações, são enviados relatórios sobre o transporte de madeira em diferentes métodos e os principais polos produtores e consumidores nacionais.
O resultado da circulação de dados confiáveis gera conexões de fontes legais voltadas ao abastecimento de recursos florestais. Esclarece dúvidas sobre a melhor forma de transportar este tipo de carga em diferentes esferas e criar estratégias voltadas aos fornecedores melhor avaliados.
Portaria MMA n° 253/2006
Instituído em agosto de 2006, pela Portaria MMA n° 253/2006, o DOF representa uma versão mais segura e moderna do antigo ATPF (Autorização de Transporte de Produto Florestal) que era considerado vulnerável a falsificações e repleto de etapas burocráticas.
Os direcionamentos de uso do DOF estão presentes na Instrução Normativa nº 21 do IBAMA, de 23 de dezembro de 2014. Com atualizações de cláusulas realizadas em 12 de dezembro de 2016 pela instrução Normativa do IBAMA nº 9 e válidas em todas as regiões que as utilizam.
Veja o que deve constar no documento
É muito importante que as informações descritas no DOF sejam detalhadas para evitar qualquer tipo de inconformidade legal. Então, descreva o tipo do material, o valor do carregamento, a placa do veículo, a origem das espécies, a rota de transporte e procedimento na chegada ao destino.
Saiba quais produtos estão sujeitos ao DOF
Os produtos que devem emitir o DOF e assegurá-lo durante todas as etapas de transporte são os florestais brutos em estado bruto ou in natura, como a madeira em tora, o mourão, a estaca e a lenha.
Vale destacar que produtos florestais processados também entram na lista de obrigatoriedade do documento. De modo geral, são itens que passaram por procedimentos que geram novas formas, como pisos, forros, resíduos da indústria madeireira, entre outros.
Acompanhe as consequências da falta do DOF
Para que o produto de origem florestal, como a madeira usada na construção civil, seja transportado e estocado legalmente é obrigatório emitir o DOF e apresentar um código de rastreio. Com isso, a falta de documentação adequada, seja por desconhecimento ou negligência das construtoras, torna o procedimento ilegal.
Essa ausência desencadeia consequências graves, facilmente identificadas pela fiscalização ambiental. Como o processo da emissão do documento é automatizado e os padrões de autuação agora garantem conferências que trocam informações em tempo real, a apuração de fraudes se tornou extremamente eficiente.
Com isso, uma construtora que transporta material sem o DOF está sujeita a pagar multas de valores altos, ter a mercadoria apreendida e, assim, comprometer todo o fluxo de trabalho no canteiro de obras, se deparar com dificuldades em obter financiamentos e sofrer danos irreparáveis na reputação.
Crime ambiental
Agora, em alguns casos, existe a chance da situação se agravar ainda mais e configurar crime ambiental pela falta do DOF e a apresentação de informações falsas ao sistema oficial de controle. O que pode resultar em pena de prisão aos executivos responsáveis pelo período de dois a quatro anos e pagamento de multa.
E não se engane, mesmo que em operações anteriores você já tenha testemunhado irresponsabilidades em relação à emissão do DOF e nada aconteceu, saiba que os processos de fiscalização estão cada vez mais rigorosos. Quando chega o momento da autuação, a catástrofe é tão grande, que fica muito complicado remediar os estragos.
Ainda em comparação com o antigo ATPF, o formato do DOF eliminou muitos custos que o IBAMA tinha com o documento e isso permitiu aos servidores receberem mais recursos para os deslocamentos de monitoramento. Ou seja, não vale a pena arriscar todo o trabalho, o orçamento e a reputação da empresa em pontos que antes eram considerados livres de fiscalização.
Descubra como funciona o Sistema DOF
O Sistema DOF promove a integração dos documentos de transportes florestais tanto federais quanto estaduais. Isso com o objetivo de monitorar e controlar a exploração de recursos de maneira adequada. Na prática, se trata de uma espécie de ferramenta contábil que registra o fluxo de créditos.
A partir do registro do volume inicial dos produtos, acontecem concessões em autorizações de exploração florestal em sistema de conta corrente. Isso vai desde o local de extração do produto floresta até o ponto de saída do fluxo. Uma das principais vantagens relacionadas, é o rastreio da madeira pela emissão do DOF e da dedução dos créditos gerados.
Os volumes de madeira autorizados são direcionados ao nome do responsável pela área a ser explorada. Dessa forma, passa a ser função do usuário realizar os lançamentos em sistema de cada operação concluída. É indispensável, aqui, manter as variações de estoque compatíveis com os dados informações ao sistema.
DOF+ Rastreabilidade
O Sistema DOF+ Rastreabilidade é um aprimoramento da ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF). Em vigor desde 2022, foi desenvolvido para trazer mais controle ao processo da cadeia produtiva florestal com os diferenciais da rastreabilidade no território nacional.
Tudo com diversos mecanismos que identificam a origem dos produtos madeireiros, processados ou brutos. Sua principal mudança é o código de rastreio gerado pelo número da autorização no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e sistemas estaduais integrados.
Mas é importante ressaltar que o Sistema DOF e o DOF+ Rastreabilidade funcionam em conjunto para diferentes tipos de autorizações de atividades florestais. Os processos emitidos antes da data de implementação da nova ferramenta, seguem com seus créditos migrados normalmente ao Sistema DOF.
Emissão do DOF
Conforme a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para realizar a emissão do DOF, a empresa deve estar devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Além disso, é necessário declarar pelo menos uma atividade referente ao DOF.
A emissão do Certificado de Regularidade (CR) verifica se a situação está regular junto ao IBAMA e no mesmo processo é incluído o Certificado Digital do tipo A3. O procedimento se inicia com a oferta do recurso florestal, etapa essencial para vincular o pátio ao alvará.
Durante esta etapa, o solicitante insere os dados de volumetria do recurso florestal que gera os créditos relacionados à sua comercialização. A oferta do recurso florestal, neste caso, é feita ao próprio solicitante ou detentor da autorização e deve ser aceita com o objetivo de criar o pátio vinculado.
Logo após a finalização do aceite e criação do pátio, o solicitante faz a oferta do recurso florestal em questão ao comprador ou beneficiador da oferta. Ao receber a notificação, ele deve entrar no Sistema DOF e seguir o procedimento indicado para aceitar a oferta do detentor.
Retirada do documento
Apenas depois de cumprir as etapas de oferta e aceite da oferta que o detentor dos produtos florestais e subprodutos consegue emitir corretamente o DOF conforme as ofertas efetivadas. Para finalizar o processo e retirar a licença, o comprador/beneficiador da oferta e o detentor do recurso florestal pode acessar o Sistema DOF e selecionar a opção indicada.
Veja a seguir um breve resumo do que solicitada na emissão do DOF:
- seleção do pátio de origem (referente ao detentor) e de destino (referente ao comprador/beneficiador);
- informação sobre o volume do recurso florestal;
- cadastro de dados de emissão do DOF, entre os principais estão meio de transporte usado, especificações da carga, validade e dados do destino.
Ao final, é muito importante fazer uma revisão detalhada do preenchimento de dados como forma de garantir que o documento seja válido em situações de autuações da fiscalização. Algumas etapas são mais complexas e caso tenha dúvidas, vale se informar sobre o serviço realizado por sua construtora e como evitar falhas na conformidade ambiental.
Delegação do Sistema DOF
Uma questão interessante é a possibilidade de delegar o acesso ao Sistema DOF à um profissional autorizado. Pode ser um responsável técnico, contador, preposto ou outro tipo de prestador de serviço. O mais importante é que o acompanhamento dos procedimentos aconteçam de modo seguro e auditável.
A ideia é que dentro das dinâmicas existentes nas obrigações das construtoras, os colaboradores não precisem interromper seus afazeres para lidar com a emissão do DOF. Ao otimizar a parte burocrática de modo confiável, os profissionais internos se voltam às suas decisões intransferíveis sem que os projetos corram nenhum tipo de risco.
Pesquise quando o DOF não é necessário
Para que você tenha conhecimento amplo sobre as questões que envolvem a emissão do DOF, é importante também falarmos em que situações ele deixa de ser necessário. Em casos de produtos florestais retirados de corte ou exploração de espécies nativas em propriedades rurais, o DOF é dispensado junto do cadastro em seu sistema.
Mas vale destacar que a utilização dos materiais sem documentação deve ocorrer integralmente dentro da mesma propriedade rural em que foi retirado. Além disso, também se abstém da emissão do DOF o transporte de bambus, plantas vivas e produtos não madeireiros, celulose, vegetação arbustiva, serragem, entre outros.
Conte com ajuda especializada
Realmente, compreender o que é DOF e criar toda uma operação eficiente para a sua emissão se mostra fundamental na hora de evitar riscos ambientais e legais. Não se trata apenas de emitir um documento, é necessário conscientizar os envolvidos no trabalho sobre as graves consequências que a negligência com a fiscalização pode causar.
E como não se trata de um procedimento simples, contar com ajuda especializada faz toda a diferença, especialmente, em trabalhos que já envolvem diversas responsabilidades internas, como os realizados na construção civil.
Vale procurar por um time de profissionais com olhar estratégico para gestão ambiental, documentação obrigatória e a operação no Sistema DOF. Em um planejamento que cria padrões eficientes e se antecipa aos possíveis problemas, não existem confusões e perda de tempo no detalhado preenchimento dos procedimentos relacionados ao DOF.
Assim é possível reduzir as burocracias relacionadas ao projeto, eliminar riscos financeiros, operacionais e legais por desconhecimento ou negligência. Sem contar que o trabalho direcionado garante qualidade sustentável em diversos setores com foco em melhorias constantes.
Gestão ambiental completa
É muito importante que o suporte da consultoria ambiental aconteça de maneira completa na estratégia das operações da construtora. Afinal de contas, como vimos ao longo do artigo, existem várias obrigações burocráticas que precisam ser cumpridas para a entrega eficiente do trabalho.
A gestão ambiental, neste caso, inclui o cadastramento e a renovação do CTF, a homologação e o desbloqueio de pátios, o processo de aceite ou recusa de oferta com DOF, o gerenciamento do recebimento do DOF, a destinação final do produto, a entrega anual obrigatória de relatórios e muitos outros desdobramentos minuciosos.
Entender o que é DOF e toda a dinâmica do Sistema DOF relacionada é fundamental para enxergar com clareza todos os riscos e oportunidades presentes na dinâmica da construção civil. E isso impacta desde o momento da compra de insumos até decisões no canteiro de obras. O que torna um diferencial contar com ajuda especializada de uma gestão ambiental completa para garantir que as obrigações legais sejam cumpridas com excelência.
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