Diante de tamanha complexidade nos arranjos logísticos que compõem a área da construção civil, as obrigações relacionadas ao CTF do IBAMA podem acabar negligenciadas e gerar diversos problemas. Caso você não saiba muito sobre o assunto, chegou o momento de recalcular a rota e ter mais atenção.
Isso porque não atuar em conformidade ambiental causa uma espécie de efeito dominó dilacerante na qualidade do projeto. Mesmo que no início pareça uma falha mínima no cumprimento da legislação, as consequências surgem sempre no pior momento possível e impactam a imagem da empresa no mercado.
Ficou curioso? Vamos falar nos tópicos abaixo sobre o que é o CTF do IBAMA, como se relaciona com a construção civil e as consequências de negligenciá-lo.
Entenda o que é Cadastro Técnico Federal (CTF)
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro obrigatório destinado às empresas e pessoas físicas responsáveis por atividades com potencial de serem poluidoras ou de utilizarem recursos naturais. Todas as diretrizes relacionadas estão presentes no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
De modo geral, representa um sistema fundamental no trabalho de fiscalização ambiental que permite ao IBAMA reunir informações relevantes sobre quem realiza atividades com impactos ao meio ambiente em diferentes níveis. Vale destacar ainda que o CTF é obrigatório em atividades que dependem de licenciamento ou atos aprovativos ambientais.
Lei nº 6.938/1981
A responsável pela criação do CTF foi a Lei nº 6.938/1981 que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente em um sistema bastante completo. Ela inclui a racionalização do uso de solos, subsolos, de água e do ar, fiscalização rigorosamente bem planejada, acompanhamento dos níveis de qualidade ambiental e recuperação de áreas degradadas.
Principais objetivos
Todo o controle feito em torno do CTF acontece em esferas federais com a exigência de que empresas que pratiquem atividades com potencial de danos contra a flora, fauna, meio ambiente e a saúde humana devem realizar o cadastro junto ao IBAMA. Durante este processo, será necessário comprovar a regularidade de suas operações.
Isso acontece, normalmente, por meio de documentos e em situações especiais até mesmo fisicamente. O CTF foi desenvolvido originalmente em dois tipos. O primeiro é o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o segundo se refere ao de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).
CTF/APP
O CTF/APP é a linha obrigatória de cadastro das empresas em ações de extração, produção, transporte e comercialização dos produtos danosos ao meio ambiente. Mais especificamente, na instrução normativa do IBAMA 10, de maio de 2013, é possível encontrar quais tipos de atividades se enquadram nas exigências minuciosas.
Outras regulamentações do IBAMA que direcionam sobre o CTF/APP são as Instruções Normativas 6, de 15 de março de 2013 e a 12, de 13 de abril de 2018. De modo geral, se torna essencial ter um registro com dados confiáveis de ações com potencial poluidor durante o trabalho, pois é necessário enviá-los ao IBAMA em um relatório anual.
RAPP
Na prática, se trata do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Todas as empresas que precisam do CTF devem enviar ao IBAMA obrigatoriamente o relatório anual com informações detalhadas de resíduos perigosos gerados em suas atividades.
O documento precisa ter um plano de solução para os problemas e explicar como foi feita a destinação adequada de cada um dos resíduos citados. Caso exista um serviço tratador que os recebe em uma outra fase, os seus dados também entram com as devidas explicações da finalização do processo.
Consequências de negligenciar obrigatoriedades
Negligenciar as obrigações com o CTF traz diversas consequências desastrosas. Principalmente em setores que movimentam frequentemente materiais de origem florestal, como a madeira, e criam projetos com potencial de impactar ambientalmente.
Seja por puro desconhecimento sobre o assunto ou negligência de confiar erradamente na ineficiência da fiscalização, quando as infrações são identificadas, os problemas se acumulam ao ponto de interromper completamente o trabalho. Veja a seguir alguns exemplos das principais consequências relacionadas:
- pagamento de multas extremamente elevadas;
- dificuldade de obter financiamentos;
- impossibilidade de ter licenças ambientais aprovadas;
- risco de acidentes ambientais por falta de controle;
- problemas na imagem positiva da empresa.
Emissão correta do DOF
Outra obrigatoriedade que muitos gestores desconhecem é a emissão do DOF (Documento de Origem Florestal) que representa uma licença de controle voltada ao transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, como madeira, lenha e carvão.
Isso significa que sempre que existir o manuseio de madeira para o canteiro de obras, o DOF deve acompanhar a carga para garantir a sua liberação diante da fiscalização. E mesmo que você já tenha participado de operações em que a documentação correta não foi emitida, saiba que não vale a pena correr este tipo de risco.
As diretrizes do trabalho dos agentes foram atualizadas e reforçadas nos últimos anos, justamente, com a intenção de identificar casos de descumprimento da devida gestão ambiental. O que pode trazer não apenas multas severas, mas também a autuação de crime ambiental com potencial, em alguns casos, de prisão dos executivos envolvidos.
Conte com ajuda especializada
Vale destacar que a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) está diretamente ligada ao CTF. O CTF/APP, inclusive, funciona como base para a emissão do DOF, já que depende de uma inscrição vigente no CTF. Uma solução muito interessante, aqui, envolve a terceirização da sua administração.
Afinal, sem uma gestão ambiental especializada, qualquer erro, mesmo que mínimo, se torna uma bola de neve e coloca tudo a perder. Com isso, busque ajuda de uma consultoria ambiental que oferece gestão completa do CTF, do IBAMA, que inclui a homologação de pátios, recebimento de DOF, entrega de relatórios anuais, entre outros.
Para lidar com o CTF do IBAMA, dentro do contexto da construção civil, realmente é preciso compreender as particularidades do trabalho e as exigências das legislações relacionadas. O grande diferencial está em contar com a ajuda de uma consultoria ambiental que enxergue o projeto em todas as suas frentes, crie soluções antecipadas contra os principais riscos e atue focada em desenvolver padrões de qualidade.
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