Os cuidados com o meio ambiente e decisões sustentáveis devem estar no centro do trabalho das construtoras para evitar as multas ambientais. Muitas vezes negligenciadas por desconhecimento ou falta de confiança na recorrência da fiscalização, confiar na sorte em um momento como esse é uma verdadeira bomba-relógio.
Afinal, somente em abril de 2024, o STJ reafirmou a validade de R$29 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo IBAMA. O que exige estudo redobrado sobre assunto para identificar quando é necessário buscar ajuda especializada e desenvolver projetos conscientes no canteiro de obras.
Separamos nos tópicos abaixo diversas informações importantes sobre os riscos das multas ambientais e como evitá-las. Acompanhe:
Entenda o que são multas ambientais
As multas ambientais se referem às punições aplicadas quando empresas cometem infrações administrativas violadoras das normas jurídicas. Elas giram em torno do uso, incentivo, recuperação e proteção do meio ambiente de acordo com o 2º Artigo do Decreto n.º 6.514, de 2008.
Depois da aplicação da multa feita por um fiscal que presta serviços aos órgãos ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um documento chamado de auto de infração ambiental é enviado. A partir disso, acontece a indicação da multa no auto e inicia a etapa inicial do processo administrativo.
Mas, para que o valor se torne realmente uma multa, a fiscalização precisa constatar uma atividade ou omissão fora das leis ambientais nacionais. Em conjunto, o órgão ambiental responsável pela autuação precisa julgar a constatação procedente. Assim, após a aprovação, a empresa passa a lidar de fato com uma multa.
Análise de informações
Além do valor da multa, no caso das construtoras, é essencial analisar atentamente todas as informações inseridas no documento. Este tipo de cuidado administrativo faz toda a diferença no desenvolvimento de uma defesa personalizada e no reforço de estratégias que visam a conformidade ambiental no futuro.
Veja as principais informações presentes no auto de infração ambiental:
- dados da construtora autuada;
- data da autuação realizada pela fiscalização;
- descrição da infração cometida e o artigo da legislação relacionado;
- dispositivo da lei ambiental descumprida.
É interessante destacar que qualquer erro cometido pelo fiscal no registro da infração pode anular o processo. A construção de defesa fica por conta de um advogado especializado em questões de direito ambiental e conjunto com as recomendações de pagamento adequadas quando todas as informações são devidamente validadas.
Órgãos de proteção ambiental
Uma dúvida frequente em relação às multas ambientais envolve as esferas em que elas podem ser aplicadas e os órgãos habilitados. No âmbito federal, os responsáveis são o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Ambos fazem parte da estrutura executora governamental e estão aptos a identificar infrações ambientais de diferentes níveis. Como as autuações acontecem em esferas federais, estaduais e municipais, cada estado têm um órgão de proteção ambiental que atua nas fiscalizações.
Nos municípios, por exemplo, cabe aos fiscais da prefeitura cumprirem o papel de fiscais responsáveis pelo meio ambiente local. Trata-se de um profissional com poder de polícia administrativa que autua e fiscaliza em áreas de mananciais, pontos vulneráveis ao desmatamento ou contaminação e em outros de sua jurisdição.
Legislação para construção civil
Vale destacar que Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e outros órgãos ambientais e federais também podem autuar infrações ambientais. Dentro deste contexto, as leis ambientais que se enquadram ao trabalho da construção civil abrangem uma grande variedade de temas e devem ser avaliadas ainda na fase de planejamento.
Elas se referem a um conjunto de normativas jurídicas estabelecidas para preservar o meio ambiente. O foco, aqui, está na conservação de biodiversidade, controle de poluição, aumento da sustentabilidade, equilíbrio ecossistêmico, entre outros. São normas que orientam cronogramas individuais e empresariais com base em mitigar riscos.
Veja as principais normas ligadas à construção civil:
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981)
As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente estabelecem uma série de instrumentos para monitorar a preservação ambiental e aumentar a proteção. O que inclui a exigência do licenciamento ambiental que é peça fundamental no início dos trabalhos na construção civil, especialmente em atividades com possíveis danos ambientais.
Além disso, conforme as dinâmicas presentes em alguns empreendimentos considerados de grande porte, pode ser necessário Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA). Os dois têm potencial de avaliar detalhadamente os riscos causados pelas etapas de construção, de acordo com a lei e seus instrumentos.
Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998)
Já a lei de Crimes Ambientais oferece aos órgãos ambientais, ao Ministério Público e a sociedade de modo geral uma série de informações e mecanismos para penalizar infratores da legislação ambiental. Com isso, a possibilidade de punição tanto por negligência quanto por desconhecimento das normas é bastante alta.
São impactadas, neste caso, especialmente construtoras envolvidas em projetos no ramo de mineração e de produção de resinas termoplásticas citadas nas leis ambientais com frequência. Entram aqui também situações de danos causados por construções em áreas protegidas, desmatamento sem autorização e emissão de poluição.
Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651/2012)
O Código Florestal Brasileiro traz normas bem amplas sobre a preservação da vegetação, áreas com classificação de preservação permanente e áreas de reserva legal presentes no Brasil. Em suas diretrizes se destacam mecanismos mais adequados de manejo florestal, suprimento de matéria-prima e controle de produtos florestais.
Outro ponto que precisa ser avaliado atentamente é a prevenção de desastres durante a atuação no canteiro de obras. Em pontos como margens de rios, topos de encostas e morros existem restrições específicas pela proteção do meio ambiente e o documento do texto deve ser respeitado em detalhes.
Veja as principais multas aplicadas em construtoras
No caso da atuação das construtoras, a aplicação das multas ambientais podem passar por diferentes estágios. Nem todas as penalizações são chamadas de multas. Elas passam por simples advertências até autuações de valores bastante significativos. Tudo depende da gravidade da infração diante da legislação ambiental.
A advertência se refere a uma notificação inicial enviada para que a empresa coloque ordem na casa e regularize a questão citada que está fora das normas dentro de um prazo. Já a multa simples envolve um valor estipulado com base na gravidade da infração segundo as diretrizes da lei relacionada.
Existem ainda a multa diária e a apreensão. A primeira cobra diariamente pelo descumprimento de uma obrigação ou condicionante. Enquanto a segunda apreende os equipamentos e produtos usados durante o trabalho na obra . Costuma acontecer antes de uma possível suspensão perante ações de dano ambiental graves.
Sanções restritivas de direito
Em ações mais graves, as sanções restritivas de direito, também chamadas de penas alternativas, representam medidas punitivas com o objetivo de restringir direitos do infrator. Ou seja, substitui a necessidade de ordenar prisões, como em alguns casos de condenações por crimes ambientais.
Na ambientação da construção civil, as principais irregularidades envolvem:
- obras irregulares ou clandestina;
- fraudes em licitações e contratos;
- danos ambientais causados pela estrutura da obra;
- descumprimento às normas da segurança de trabalho;
- outras infrações previstas em lei.
Descarte inadequado de resíduos
Gerir adequadamente os resíduos da construção civil é uma exigência legal que se aplica em todas as classificações do trabalho. Dessa forma, a ausência de um plano de resíduos sólidos, com separação estratégica e descarte regular, é motivo frequente de multas ambientais.
Entre os principais fatores agravantes no valor da multa estão o descarte de grandes volumes de resíduos de maneira irregular e o local em que este procedimento é feito. Áreas protegidas e pontos inadequados, como encostas, pântanos, brejos, lagos, poças, rios e mares.
Para evitar o risco de autuações e danos ambientais na região, o mais indicado é que as empresas executem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conjunto com os estudos ambientais. Assim, fica mais fácil criar soluções personalizadas conforme a dinâmica do canteiro de obras e treinar os colaboradores.
Pesquise os fatores que influenciam os valores
Os valores das multas ambientais costumam variar entre R$ 50,00 e R$50 milhões, que é o montante máximo. A Lei n.º 9.605, de 1998 prevê possíveis correções de acordo com os índices presentes na legislação ambiental.
O que faz com que o tipo de infração influencie o valor estipulado pelo fiscal durante a autuação. Além disso, a gravidade da ocorrência, os motivos da infração e sua consequência no desenvolvimento ambiental e na saúde pública são considerados.
Histórico do infrator
Pouca gente sabe disso, mas o histórico do infrator também é levado em consideração no processo de aplicação das multas ambientais. Inclusive, ele interfere no valor estipulado e na gravidade da infração autuada. Por exemplo, construtoras que já foram flagradas cometendo o mesmo ato podem receber multas mais altas e sanções severas.
O histórico, de modo geral, é observado por conta da quantidade de reincidências de infrações, a gravidade da infração anterior, a interpretação do contexto da infração atual, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os níveis de colaboração com as autoridades ambientais para que os registros sejam feitos.
Quando o infrator não realiza o pagamento da multa, a multa passa a ser judicializada. O que faz com que o nome da empresa entre no cadastramento de dívidas ativas e o valor protestado. No entanto, caso a apuração fique parada por mais de três anos por pendências de julgamento ou despacho, a multa ambiental pode prescrever.
Saiba como realizar o processo de defesa
Toda empresa ou indivíduo que recebe uma multa ambiental tem o direito de iniciar um processo de defesa. O prazo para entrar com recurso é de 20 dias depois de receber a notificação do órgão ambiental expedidor. É indispensável, neste caso, observar as especificações e quando começa a contar o prazo.
Vale destacar que o próprio órgão responsável pela aplicação da infração já faz o julgamento do caso em primeira instância dentro da esfera administrativa. Caso a autoridade administrativa não reconsidere a decisão em até cinco dias, a questão segue ao julgamento na instância administrativa que é a última.
Conheça os problemas na emissão do DOF
Outro ponto que não costuma ser muito conhecido dentro das dinâmicas burocráticas das construtoras, mas que geram multas ambientais, é a emissão do DOF. Se trata do Documento de Origem Florestal que representa uma licença obrigatória para o armazenamento e a movimentação de produtos e subprodutos de origem florestal.
No contexto do canteiro de obras, este tipo de documento se aplica especialmente em madeira legal e certificada que é usada como matéria-prima e precisa apresentar o DOF em todas as etapas de movimentação da carga. Sua emissão adequada é feita digitalmente pelo Sistema DOF do IBAMA com informações sobre a procedência dos itens.
A falta do DOF traz consequências extremamente graves. Tanto por desconhecimento ou pela negligência de acreditar em falhas na atuação da fiscalização, a ausência da licença obrigatória pode gerar multas ambientais de valores altos, apreensões durante o transporte, interrupções no trabalho, dificuldades de financiamentos e autuação como crime ambiental.
Em situações mais complicadas, envolvidas na falta de conformidade ambiental e em problemas de emissão do DOF, a condenação por crime ambiental pode levar os executivos responsáveis pela construtora até mesmo à detenção.
Conte com uma consultoria ambiental experiente
E é justamente por ocorrências tão sérias relacionadas às multas ambientais que se torna indispensável contar com uma consultoria ambiental. Busque pelo serviço de uma equipe experiente nas necessidades de conformidade ambiental das construtoras e que atue de maneira personalizada conforme as burocracias existentes.
A ideia, neste caso, envolve elaborar estratégias sustentáveis desde o início do trabalho baseadas em estudos de vulnerabilidades ambientais e que cumpram outras questões essenciais de cadastramento de CTF, homologação de pátio, liberação de pátio suspenso, operações específicas do sistema DOF e entrega de relatórios anuais ao IBAMA.
Agora ficou claro quais são os principais riscos das multas ambientais associados aos trabalhos das construtoras. É muito importante que, diante de desdobramentos tão complexos, aconteça um planejamento voltado para cumprir a conformidade ambiental necessária junto de uma empresa especializada no assunto. Assim, fica mais simples mitigar riscos e capacitar a equipe sobre o assunto.
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