A dinâmica das operações presentes na construção civil está sujeita a cometer uma série de crimes ambientais e precisa criar estratégias para evitá-los. O problema, aqui, é que muitos profissionais envolvidos no trabalho nem mesmo conhecem a legislação de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Diante disso, não existe nenhum tipo de preparo para lidar com situações gravíssimas geradas pelas autuações da fiscalização. Mas, na verdade, o melhor caminho é atuar de forma preventiva e deixar as irresponsabilidades, como no caso da ausência da documentação obrigatória, de lado.
Quer saber mais? Vamos mostrar neste artigo 5 crimes ambientais que merecem atenção nas decisões de planejamento das construtoras.
1. Emissão de efluentes
Os crimes ambientais de emissão de efluentes estão relacionados aos materiais poluentes responsáveis por causar a morte da fauna aquática. Na maioria dos casos, são cometidos por indústrias que trabalham na produção de efluentes, como esgoto sanitário industrial, água de lavagem e efluentes orgânicos.
As penas variam entre seis meses e três anos de detenção e são descritas no Artigo 33 e Artigo 54 da legislação ambiental. No entanto, podem existir uma série de agravantes conforme a autuação da prática ilegal, como a indicação de dolo que é registrada quando a emissão de efluentes acontece durante o período noturno.
2. Destruição da floresta e locais de preservação
Destruir florestas ou locais de preservação configura como crime ambiental com pena que varia entre três e quatro anos de reclusão mais o acréscimo de multa. As diretrizes legais estão prescritas nos Artigos 38, 50 e 50-A e incluem a extração de florestas de domínio público, de extração de pedra, extração de areia e outros minerais sem autorização prévia.
3. Aplicação de produtos nocivos ao meio ambiente
O Artigo 56 das Leis Ambientais trata como caso de crime a produção, o processamento, o embalamento, a importação, a exportação, o transporte, o armazenamento e a aplicação de produtos ou substâncias tóxicas ou nocivas ao meio ambiente e à saúde humana.
Entra aqui, tudo o que esteja em desacordo com as exigências dos órgãos fiscalizadores sob pena de reclusão de um a quatro anos e o adicional de multa. A pena pode ser ainda agravada caso existam substâncias nucleares ou radioativas envolvidas em qualquer etapa dos procedimentos.
4. Descarte irregular de resíduos
Já o descarte irregular de resíduos está na lista de crimes ambientais mais frequentes por contribuir com vetores de uma série de doenças, como a Dengue. Além dos riscos à saúde humana, este tipo de prática inadequada, contribui para o empobrecimento do solo, polui a fauna aquática e entope bueiros e tubulações.
Presente no Artigo 54 das Leis de crimes ambientais, as diretrizes sobre o descarte irregular indicam que se o crime envolver itens sólidos, gasosos ou líquidos, a punição será de reclusão entre um e cinco anos. Em algumas situações, o infrator pode ser multado, detido e processado.
5. Transporte de madeira sem documentação
Agora é importante citar um dos crimes ambientais mais comuns no trabalho de construtoras que negligenciam a eficiência da fiscalização ambiental. Ele acontece no transporte e armazenamento de madeira sem a devida emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) e o Cadastro Técnico Federal (CTF).
Se trata da licença obrigatória não só para os itens de madeira, mas também aos subprodutos florestais de origem nativa. É gerada pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF e deve especificar o material, a volumetria e dados do destino. Caso seja autuada transportando mercadoria sem o DOF, a empresa fica sujeita a consequências sérias.
Veja as principais a seguir:
- multas extremamente severas;
- apreensão de madeira durante o transporte;
- dificuldades na busca por financiamentos;
- danos à reputação da empresa;
- projetos interrompidos;
- penalidades que incluem prisão dos executivos responsáveis.
Vale destacar que mesmo que a sua operação já tenha circulado em alguma oportunidade e o DOF não tenha sido exigido, a fiscalização é frequente e quando acontece a autuação, os problemas tornam a situação catastrófica. Não vale a pena arriscar todo o planejamento, a saúde financeira e a reputação no mercado por pura irresponsabilidade.
Agora você já sabe quais são os crimes ambientais que merecem atenção na construção civil e as suas consequências. Para evitar riscos, prejuízos e interrupções nos processos, é interessante buscar ajuda especializada de uma consultoria ambiental que conheça as leis relacionadas e possa agilizar as burocracias. Tudo com base na emissão de documentos obrigatórios e no desenvolvimento de padrões de qualidade que alcancem as etapas vulneráveis do trabalho.
Gostou do artigo? Então aproveite e nos siga no Facebook, LinkedIn, Instagram e WhatsApp para ficar por dentro de outras informações essenciais sobre gestão ambiental.