A obrigatoriedade do relatório de impacto ambiental deve ser observada atentamente nos projetos da construção civil. O documento registra como uma obra pode trazer danos à natureza e a criação estratégica de soluções que devem ser colocadas em prática para que o seu desenvolvimento aconteça de maneira consciente.
Todas as informações são pontuadas com clareza para permitir que as partes interessadas entendam as implicações relacionadas. Assim, vale buscar ajuda especializada capaz de eliminar qualquer tipo de risco de penalidades, interpretações dúbias e garantir o compromisso com as áreas da gestão ambiental.
Quer saber mais? Vamos mostrar nos tópicos abaixo como funciona o relatório de impacto ambiental e quando ele deve ser emitido. Acompanhe:
Entenda o que é o relatório de impacto ambiental
O relatório de impacto ambiental, também chamado de RIMA, é uma obrigatoriedade da legislação nacional que visa registrar a forma como um projeto afeta a natureza. Na prática, se trata de um documento técnico responsável por avaliar de maneira personalizada os impactos ambientais mais significativos de determinada atividade.
É parte indispensável do processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) que centraliza seus esforços para que as empresas tomem decisões com base nas implicações de preservação ambiental. Isso inclui detalhamentos de pontos negativos, positivos e quais medidas propostas na busca de atenuar os problemas relacionados.
Saiba o que diz a Lei Federal nº 6.938/1981
O Relatório de Impacto Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental são exigências da Lei Federal nº 6.938/1981 e da Resolução n° 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Trata-se, inclusive, de um documento público que visa tornar as ações mais transparentes e trazer ao conhecimento da comunidade as consequências ambientais de um projeto.
Avalie o que é considerado impacto ambiental
Para criar um RIMA que tenha a descrição adequada exigida por lei e demonstre a conscientização do seu projeto, vale falarmos de maneira mais específica sobre o que é considerado impacto ambiental. O termo se refere às alterações e efeitos significativos, que podem ser tanto negativos quanto positivos, causados ao meio ambiente.
Este tipo de classificação pode ser resultado de ações geradas por atividades humanas ou por projetos específicos capazes de afetar componentes ambientais. O que inclui impactos de curto ou longo prazo em componentes diversos, como ar, água, biodiversidade, solo, paisagem, recursos naturais, clima, saúde humana e sociedade.
Fatores calculados na construção civil
Dentro do contexto da construção civil, existem diversos fatores que devem ser calculados no relatório de impacto ambiental. Afinal de contas, se trata de um dos segmentos com os mais altos índices de degradação do meio ambiental, principalmente na geração de resíduos, nas movimentações inadequadas do solo e no consumo de recursos naturais.
Em projetos de grande escala em rodovias ou empreendimentos imobiliários, o RIMA mensura as atividades potencialmente poluidoras, de mudanças nas paisagens e qualquer outro tipo de impacto. Além disso, movimentações próximas de áreas protegidas e habitats de espécies ameaçadas também pedem classificações diferenciadas.
Veja as consequências da não entrega do relatório
Não cumprir este tipo de exigência pode gerar uma série de penalidades severas, atrasos em processos de licenciamento e prejuízos na imagem da empresa no segmento. No caso da construção civil, em projetos com potencial de impacto ambiental, as consequências são multas, suspensão e até mesmo a proibição da obra.
Vale destacar que, além do RIMA e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental, existe também a necessidade de cumprir outras exigências da gestão ambiental relacionadas à dinâmica das construtoras. O que contempla, especialmente, a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) e os trâmites do Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.
Conte com ajuda especializada
Para evitar multas e interrupções nas obras, é essencial contar com uma consultoria ambiental especializada. Com o suporte de uma equipe que conhece as etapas burocráticas, fica mais simples identificar os impactos em potencial das obras e encontrar soluções correspondentes.
Sem contar que permite eliminar o risco de pagamento de multas ou ter o trabalho interrompido por infrações da legislação. A partir do olhar voltado às estratégias de redução de impacto, o serviço ganha em ações sustentáveis focadas em melhorias constantes. Tudo isso com o desenvolvimento personalizado de novos padrões de qualidade.
Como vimos, o relatório de impacto ambiental é obrigatório e sua ausência pode gerar graves consequências legais e financeiras. É muito importante no setor de construção civil se atentar às normas relacionadas às documentações e aos compromissos da gestão ambiental como um todo para eliminar problemas e criar dinâmicas essenciais que contribuam com a imagem da empresa no setor.
Gostou das informações do artigo? Então aproveite e nos siga no Facebook, Instagram, LinkedIn e WhatsApp para ficar por dentro de novidades importantes.