Comprar madeira ilegal sem saber gera os mesmos riscos jurídicos que uma aquisição deliberadamente irregular. A legislação brasileira não distingue intenção. Sem Documento de Origem Florestal (DOF) válido e sem Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA ativo, a construtora responde pela irregularidade, independentemente de ter nota fiscal e boleto quitado em mãos.
É importante destacar que nota fiscal é instrumento comercial, sem qualquer validade ambiental. Ela comprova a transação financeira e não a legalidade da origem da madeira nativa. Construtoras que validam a compra apenas pela fatura do fornecedor acumulam passivo regulatório invisível que aparece quando a fiscalização chega à obra.
Na prática, a responsabilidade pelo recebimento de madeira nativa acompanha o comprador desde o aceite da oferta no Sistema DOF até a destinação final do produto. Quem recebe carga sem DOF válido torna-se corresponsável pela irregularidade, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e as instruções normativas que regulamentam o Sistema DOF Legado e o DOF+ Rastreabilidade do Sinaflor.
Neste artigo você vai entender o que é preciso para atestar a legalidade da madeira, como o setor de compras é tratado juridicamente nessa cadeia de responsabilidade, o que é a homologação ambiental de fornecedores e quais são as consequências reais de ignorar essas exigências. Siga com a leitura:
Entenda o papel da nota fiscal na documentação
A nota fiscal comprova somente a transação de compra. A rastreabilidade florestal é feita pelo DOF vinculado à autorização que respalda a origem da madeira nativa. Todo transporte de produto florestal nativo exige DOF válido acompanhando a carga, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014 e o DOF+ Rastreabilidade do Sinaflor, em vigor desde 5 de dezembro de 2022.
Saiba quem responde pela ausência de DOF
A Lei nº 9.605/1998 prevê reclusão de um a três anos, com o adicional de multa, para quem recebe, transporta ou armazena madeira nativa sem licença válida, mesmo que não tenha conhecimento de fraude ou intenção fraudulenta. Ou seja, o diretor que autorizou a compra e o responsável pelo recebimento podem responder pessoalmente, não apenas a pessoa jurídica.
Na esfera administrativa, o IBAMA aplica multa de R$500,00 a R$10.000.000,00 por infração, conforme o Decreto nº 6.514/2008. A ausência de DOF válido é infração autônoma, independentemente de nota fiscal e pagamento regulares.
Conheça o papel da homologação de fornecedores
Homologar um fornecedor de madeira nativa significa verificar se o CTF dele está ativo, se os pátios de origem estão regularizados no sistema do IBAMA e se as autorizações florestais são válidas. Fornecedores com pátio suspenso por inatividade têm limitações no Sistema DOF que impedem a emissão correta do documento.
Sem CTF ativo e sem homologação de pátio próprio, a construtora também não opera dentro do Sistema DOF e não tem como garantir que qualquer madeira nativa em sua obra esteja devidamente rastreada. A gestão estruturada de uma empresa especializada em consultoria ambiental cobre esse ciclo completo do cadastramento e renovação do CTF à operação no sistema.
A compra de madeira nativa dentro das normas começa antes do pedido de compra. Quando não existe verificação, nota fiscal e boleto quitado tornam-se apenas provas de que a transação ocorreu, não de que ela foi legal. Então, é muito importante que todos os envolvidos na aquisição, recebimento e movimentação do material tenham conhecimento sobre as exigências legais e consequências das negligências.
FAQ sobre compra de madeira ilegal
1. A construtora pode ser autuada por comprar madeira ilegal sem saber?
Sim. A Lei nº 9.605/1998 não exige prova de intenção para configurar infração. Receber madeira nativa sem DOF válido é crime ambiental e infração administrativa independentemente de o comprador desconhecer a irregularidade do fornecedor.
2. Nota fiscal e boleto quitado provam que a madeira nativa é legal?
Não. Nota fiscal comprova a transação comercial. A legalidade da origem da madeira nativa é comprovada pelo DOF, emitido no sistema IBAMA e vinculado à autorização florestal que respalda aquele estoque. Madeira com nota fiscal e sem DOF válido é, para a legislação ambiental, madeira irregular.
3. Quem responde pela ausência de DOF: a empresa ou os diretores?
Os dois. A pessoa jurídica responde pelas multas administrativas do IBAMA. A pessoa física, incluindo diretores, sócios e responsáveis pela autorização da compra, responde criminalmente pela Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de um a três anos. As responsabilizações são independentes entre si.
Gostou das informações do artigo? Então aproveite e leia também um artigo detalhado sobre o que é DOF e as consequências de negligenciar sua emissão.





