Conhecer os detalhes da dispensa do DOF é essencial para não correr riscos diante da fiscalização ambiental e manter os prazos dos projetos em dia. De fato, como se trata de uma licença obrigatória para produtos nativos, existe uma certa confusão sobre a possibilidade de não realizar a sua emissão.
O que acontece, aqui, é que a Instrução Normativa do IBAMA permite algumas exceções de acordo com o item movimentado. No entanto, mesmo sem o Documento de Origem Florestal, será preciso cumprir uma série de questões adicionais que garantem a conformidade ambiental.
Quer saber mais? Vamos mostrar nos tópicos abaixo como funciona a dispensa DOF e o que fazer para otimizar as etapas burocráticas.
Entenda a lei que define a exigência do DOF
Antes de detalhar as possibilidades de dispensa do DOF, é necessário passar pela lei que define a sua obrigatoriedade. Trata-se, na prática, da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº 12.651), de 2012, centrada em controlar a extração, o destino e os procedimentos de compra de produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira e carvão.
Para que isso seja possível, o DOF funciona como uma licença alinhada com os padrões de rastreabilidade e segurança dos órgãos ambientais. Ao emiti-lo corretamente pelo sistema do IBAMA e incluir as informações da mercadoria, é possível coibir as explorações ilegais, reduzir os números de infrações e atuar em conformidade jurídica.
Código Florestal
Dentro das especificações do Código Florestal, a emissão e o gerenciamento do DOF devem ser feitos por uma plataforma chamada Sistema DOF. Disponibilizada pelo IBAMA, ela atua no controle de todas as etapas em que produtos nativos são movimentados e garante o uso legalizado em diversos ambientes, como no canteiro de obras.
Ao preencher os campos exigidos no Sistema DOF para obter a licença obrigatória, é preciso ser o mais detalhado possível. Isso porque será preciso escrever sobre a espécie dos itens, a quantidade comprada, o valor comercial, qual a rota de transporte, o uso no destino, o local de onde saiu e outros pontos da nota fiscal.
Veja quando a dispensa do DOF é permitida
Em alterações realizadas na Instrução Normativa do IBAMA de n° 21/2014, no artigo 45, estão os direcionamentos sobre a dispensa do DOF. De modo geral, a legislação abre mão da obrigatoriedade da licença em situações que envolvem a compra, o manuseio, o transporte e o armazenamento de madeiras exóticas.
Veja abaixo mais detalhes sobre os materiais que não precisa do DOF :
- material lenhoso proveniente da erradicação de culturas;
- produtos acabados, como móveis e portas;
- produtos manufaturados para o uso final;
- carvão vegetal empacotado;
- bambu;
- serragem;
- plantas ornamentais e medicinais.
- produtos nativos extraídos e usados dentro de uma mesma propriedade rural;
- entre outros.
Tenha atenção com a nota fiscal da madeira
Vale ressaltar que em uma operação com a dispensa do DOF, a emissão da nota fiscal da madeira ganha o dobro de importância e deve ser feita por quem realiza a venda. Aqui, ela se torna a responsável por comprovar a origem dos produtos e toda a legalidade da transação comercial dentro do recolhimento de impostos.
Entram também informações sobre volume, espécie, unidade de medida e a apresentação do vendedor e do comprador em um registro bastante completo. Assim, sempre que participar de uma operação com madeira legal e certificada, o comprador deve exigir a nota fiscal e comprovar o seu recebimento no site do IBAMA.
Agora você já sabe como funciona a dispensa do DOF e as exigências para alcançar uma operação dentro da legislação. O melhor caminho dentro deste complexo segmento envolve contar com ajuda de uma empresa especialista em consultoria ambiental. Assim, fica mais simples manter documentos atualizados, identificar previamente os riscos e promover a sustentabilidade em diversas frentes do trabalho.
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