Receber madeira sem DOF expõe a construtora à apreensão da carga no ato da fiscalização, ao embargo do canteiro e à abertura de processo por crime ambiental contra os responsáveis pela decisão de compra. O Documento de Origem Florestal (DOF) comprova a procedência legal da madeira nativa desde a extração até o canteiro. Quando ele é negligenciado, a irregularidade deixa de ser só do fornecedor e alcança quem recebeu, armazenou ou transportou o material.
Confiar apenas na palavra do fornecedor pode gerar problemas de grandes proporções quando a fiscalização cruza os dados do transporte com o documento apresentado. Isso acontece porque a operação no Sistema DOF exige mais atenção técnica do que a rotina de compras normalmente reserva para esse tipo de conferência. Especialmente em obras com múltiplos fornecedores de madeira nativa.
Madeira sem DOF é qualquer carga de espécie nativa transportada ou armazenada sem licença válida para toda a viagem, com dados de volume, espécie ou fornecedor divergentes do documento ou com prazo vencido antes da chegada ao canteiro. A Lei nº 12.651/2012 trata o DOF como pré-requisito para o transporte legal de produto florestal nativo e sua ausência torna irregular toda a cadeia que recebeu o material sem exigi-lo.
Este artigo detalha o que caracteriza o recebimento irregular, a apreensão da carga, o embargo do canteiro e o efeito sobre o cronograma, a responsabilização pela Lei de Crimes Ambientais e as multas administrativas aplicáveis. Acompanhe:
Entenda quando a exigência do DOF se aplica na obra
O Documento de Origem Florestal (DOF) é a licença obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. A exigência recai sobre madeira em tora, madeira serrada, lenha e carvão vegetal nativo, entre outros produtos brutos e beneficiados.
A obrigatoriedade não depende do porte da obra nem do volume comprado. Toda vez que a construtora recebe produto florestal nativo, mesmo em pequena quantidade para acabamento ou estrutura provisória, o transporte precisa estar coberto pelo DOF correspondente à viagem inteira. Madeira de reflorestamento, como eucalipto e pinus, fica fora dessa exigência e circula apenas com nota fiscal.
Desde 5 de dezembro de 2022, a exigência opera em dois sistemas simultâneos, o DOF Legado e o DOF+ Rastreabilidade do Sinaflor, instituído pela Instrução Normativa Ibama nº 16/2022. Cada autorização florestal (AUTEX) pertence a um dos dois sistemas e o setor de compras precisa identificar qual deles cobre a carga recebida.
Reconheça o recebimento irregular de madeira sem DOF
O recebimento se torna irregular em três situações recorrentes, a ausência total do documento, o prazo de validade vencido durante o transporte e a divergência entre o DOF, a nota fiscal e a carga efetivamente entregue. As três configuram a mesma exposição de risco para quem assina o recebimento no canteiro.
Veja abaixo mais detalhes:
| Situação | O que caracteriza | Consequência imediata |
| DOF ausente | Carga sem qualquer documento de origem florestal | Apreensão do material e autuação |
| DOF vencido | Licença expirada durante o transporte ou o armazenamento | Tratamento igual ao de carga sem DOF |
| Divergência de dados | Volume, espécie ou fornecedor não coincidem com o documento | Autuação restrita ao produto divergente |
A checagem documental no recebimento não é exclusividade do setor ambiental. Boas práticas de recebimento de materiais no canteiro de obras já recomendam a verificação de documentos antes da inspeção física e o DOF deveria integrar esse mesmo checklist ao lado da nota fiscal e do pedido de compra. Também vale conferir se o fornecedor mantém CTF ativo no IBAMA, já que sem esse cadastro nenhum DOF emitido por ele é válido.
Veja o que acontece na apreensão da carga sem DOF
A apreensão ocorre no ato da fiscalização que pode ser em barreira rodoviária ou, durante vistoria no próprio canteiro. O fiscal recolhe o material, lavra o auto de infração e a madeira segue para destinação definida pelo IBAMA. Geralmente acontece a doação aos órgãos públicos. De maneira nenhuma, o material apreendido retorna à obra.
O prejuízo financeiro combina duas perdas simultâneas, o valor da madeira apreendida e o frete já pago para a entrega que nunca chega a ser utilizada. A Operação Maravalha, conduzida pelo IBAMA no Pará, apreendeu cerca de 15 mil m³ de madeira serrada e aplicou mais de R$110 milhões em multas após identificar irregularidade documental em dezenas de serrarias fiscalizadas.
A carga apreendida raramente é devolvida à construtora, mesmo quando o fornecedor regulariza a pendência depois. A destinação do material segue trâmite próprio do IBAMA e isso significa que a obra precisa comprar madeira nova, pagar novo frete e ainda assim responder pelo processo administrativo aberto a partir da primeira irregularidade.
Avalie o efeito cascata do embargo no cronograma
Quando a irregularidade é constatada em um pátio da obra, o canteiro pode ser embargado até a regularização da situação e interrompe a frente de serviço que depende daquele estoque. Todo canteiro com depósito de madeira é caracterizado como pátio e, por isso, pode exigir homologação própria perante o órgão ambiental competente.
O atraso gerado pelo embargo raramente fica restrito à etapa interrompida. Ele se propaga para as fases seguintes do cronograma físico-financeiro, gera multas contratuais com incorporadoras e clientes por descumprimento de prazo e pode travar a liberação de novas parcelas de financiamento da Caixa Econômica Federal, que costuma condicionar os repasses à regularidade ambiental da obra.
O desdobramento vai além do canteiro parado. Bancos, investidores e parceiros comerciais têm incorporado a checagem de conformidade ambiental aos próprios processos de due diligence e um embargo registrado tende a pesar em negociações futuras de crédito e em parcerias com outras incorporadoras.
Identifique quem responde por madeira sem DOF na obra
A responsabilidade não recai apenas sobre a pessoa jurídica. O artigo 2º da Lei nº 9.605/98 estende a responsabilização ao diretor, ao administrador e ao gerente que, sabendo da conduta irregular, deixaram de agir para evitá-la. Na prática, isso alcança quem aprovou a compra e quem autorizou o recebimento sem exigir o documento.
O setor de compras pode ser responsabilizado sempre que a decisão de aquisição concorreu diretamente para a infração, mesmo sem intenção de burlar a exigência. Manter o Cadastro Técnico Federal (CTF) ativo e atualizado é o primeiro passo para que a própria construtora não figure como parte irregular na cadeia de custódia da madeira.
Analise o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais
O artigo 46 da Lei nº 9.605/98 tipifica como crime receber ou adquirir madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O parágrafo único estende a mesma pena a quem transporta, guarda ou tem em depósito o material sem documento válido para todo o tempo da viagem.
A responsabilização criminal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas, conforme o artigo 3º da mesma lei. Madeira sem DOF, portanto, é crime ambiental sempre que faltar a licença ou que ela estiver vencida no momento do transporte.
Confira as multas administrativas por madeira sem DOF
Além da esfera criminal, o Decreto nº 6.514/2008 disciplina as multas administrativas aplicadas pelo IBAMA. O artigo 47 estabelece multa de R$300,00 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico para quem recebe madeira sem exigir a licença do vendedor, valor que se multiplica rapidamente em cargas de grande volume.
O mesmo artigo prevê a penalidade idêntica para quem transporta, guarda ou mantém em depósito madeira sem licença válida para todo o período da viagem ou do armazenamento. Divergência entre o DOF, a nota fiscal e a carga transportada também sujeita os envolvidos às sanções da Lei nº 9.605/98 e do próprio Decreto nº 6.514/2008.
A multa administrativa recai sobre a pessoa jurídica e não substitui a apuração criminal. As duas esferas correm em paralelo. Na prática, isso significa que uma mesma irregularidade pode gerar, ao mesmo tempo, o pagamento da penalidade pecuniária pela construtora e a responsabilização pessoal de quem autorizou a compra ou o recebimento.
Estruture o que fazer se a obra receber madeira sem DOF
O primeiro passo é suspender imediatamente o uso do material recebido e separar fisicamente a carga até a regularização ou a devolução ao fornecedor. Notificar a área jurídica e o compliance ambiental da construtora reduz a chance de a irregularidade avançar para etapas seguintes da obra sem controle.
Estruturar essa resposta de forma recorrente exige treinar as equipes de compras e recebimento para reconhecer um DOF válido, checar a situação do CTF do fornecedor e identificar divergências antes da descarga. Uma consultoria ambiental especializada em construção civil reduz esse risco ao acompanhar a operação no Sistema DOF Legado e no DOF+ Rastreabilidade. O grande diferencial está em mitigar falhas que a rotina de compras normalmente não tem estrutura técnica para identificar sozinha.
A Viva Verde Consultoria atua exclusivamente com conformidade ambiental no Sistema CTF/DOF para construtoras e isso permite estruturar rotinas de checagem documental antes de cada recebimento de madeira nativa. Entrar em contato pelo formulário do site é o próximo passo para conhecer como esse acompanhamento técnico se aplica à realidade da sua obra.
Madeira sem DOF é um risco que se apresenta em várias camadas. A construtora que recebe, transporta ou armazena o material sem o documento assume, junto com ele, a apreensão da carga, o embargo do canteiro e a exposição criminal de seus diretores. O dado que mais deveria pesar na decisão de compra não é o preço da madeira, mas o custo de regularizar depois de uma autuação, quando o cronograma, o financiamento e a reputação da obra já estão comprometidos.
FAQ sobre madeira sem DOF
1. Quem responde por madeira sem DOF na obra?
Respondem a pessoa jurídica da construtora e as pessoas físicas que concorreram para a infração, incluindo diretores, gerentes e responsáveis pela compra que sabiam da irregularidade e não agiram para evitá-la, conforme o artigo 2º da Lei nº 9.605/98.
2. Madeira sem DOF é sempre crime ambiental?
É crime sempre que faltar licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, conforme o artigo 46 da Lei nº 9.605/98. Divergência de dados entre o documento e a carga também pode configurar infração, a depender da extensão da discrepância apurada pela fiscalização.
3. A construtora pode ser multada mesmo sem saber que a madeira estava irregular?
Sim. A responsabilidade por receber madeira sem exigir a licença do vendedor não depende de comprovação de má-fé. O artigo 47 do Decreto nº 6.514/2008 aplica multa a quem recebe ou adquire o produto sem exigir a exibição do documento, independentemente da intenção.
4. O que fazer se a obra já recebeu madeira sem DOF?
Suspenda o uso do material, isole a carga fisicamente e acione a área jurídica e o compliance ambiental da construtora. Regularizar a situação junto ao fornecedor ou providenciar a devolução reduz a exposição, ainda que não elimine o risco já assumido no recebimento. Documentar cada etapa dessa resposta também ajuda a demonstrar boa-fé perante uma eventual fiscalização.
5. Como evitar receber madeira sem DOF nas próximas entregas?
Exija a exibição do DOF antes da descarga, confira se o fornecedor tem CTF ativo e mantenha o pátio da obra homologado nos sistemas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade. Uma rotina de checagem documental estruturada reduz a dependência da boa-fé do fornecedor.
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