Comprovar a origem legal da madeira na obra depende do DOF (Documento de Origem Florestal) válido, da nota fiscal correspondente e da confirmação de autenticidade desses documentos. O conjunto inclui também a regularidade do fornecedor e, quando houver, certificações como o selo FSC. Caso exista qualquer tipo de negligência, a obra fica exposta ao artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que pune quem recebe madeira sem exigir a licença do vendedor.
Escolher madeira só pelo preço ou pela confiança no fornecedor pode trazer muitos problemas além da parte financeira. O setor de compras precisa tratar o DOF como item obrigatório de checklist, sabendo identificar quais madeiras precisam de DOF antes de aprovar a compra.
Comprovar a origem legal da madeira significa reunir, por lote, o DOF emitido em nome do fornecedor com volume compatível, a nota fiscal da mesma operação e a confirmação de que o fornecedor mantém o Cadastro Técnico Federal (CTF) ativo no IBAMA.
A seguir, veja como funciona a fiscalização da madeira legal, por que a nota fiscal não substitui o DOF, como confirmar autenticidade e regularidade do fornecedor, e o que organizar para sustentar essas comprovações. Acompanhe:
Entenda como a fiscalização rastreia a madeira na obra
A fiscalização da madeira legal cruza os dados do Sistema DOF com as notas fiscais emitidas, comparando o volume declarado com a carga transportada até o canteiro. Equipes do IBAMA atuam em rodovias, pátios homologados e na própria obra, principalmente quando há denúncia ou histórico irregular do fornecedor.
Quem recebe madeira sem exigir a licença do vendedor responde ao artigo 47 do Decreto nº 6.514/2008, com multa de R$ 300,00 por unidade, estéreo ou metro cúbico recebido. Além da multa, a apreensão da carga durante o transporte pode paralisar a frente de serviço e atrasar etapas do cronograma.
Combine nota fiscal e DOF na mesma compra
A nota fiscal comprova a transação comercial e identifica o produto, mas não substitui o DOF. Apenas o documento florestal emitido pelo IBAMA certifica que a madeira tem origem autorizada para extração, transporte e venda.
Antes de liberar a descarga no canteiro, o setor de compras precisa confirmar:
- número do DOF compatível com a nota fiscal do mesmo lote;
- volume e espécie informados nos dois documentos sem divergência;
- prazo de validade do DOF ainda em vigor na data da entrega.
Esse cruzamento reduz a chance de aceitar uma carga sem cobertura documental completa, como detalhado no checklist de entrega de madeira no canteiro de obras.
Confira o selo FSC e a autenticidade do documento
Quando a madeira tem certificação de manejo sustentável, como o selo FSC (Forest Stewardship Council) ou o Cerflor do Inmetro, o comprador ganha garantia adicional sobre a cadeia de custódia, do manejo florestal até a entrega na obra. A certificação não substitui o DOF, mas reforça o histórico do fornecedor.
A autenticidade do DOF pode ser confirmada na ferramenta de consulta oficial mantida pelo IBAMA, que cruza o número do documento com a base do Sistema DOF. Pular essa checagem abre espaço para documentos falsificados ou já usados em outra operação.
Avalie o fornecedor e prove a origem legal da madeira
A regularidade do fornecedor evita boa parte dos problemas documentais. Antes de fechar a compra, revise os as informações, incluindo histórico de autuações e pendências recorrentes no Sistema DOF.
Para provar a origem legal da madeira diante de uma fiscalização ou de uma auditoria de financiamento, mantenha DOF, nota fiscal e CTF do fornecedor organizados por lote e por data de entrega, prontos para apresentação imediata.
Comprovar a origem legal da madeira na obra deixa de ser um desafio operacional quando o setor de compras trata DOF, nota fiscal, certificações e regularidade do fornecedor como parte do mesmo processo, sem etapas isoladas. Esse hábito reduz o tempo de resposta diante de uma fiscalização e evita que um lote irregular pare a obra no momento mais inconveniente do cronograma.
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